BLOG A importância de atender as obrigações legais ambientais 17 de dezembro de 2020

O cotidiano das empresas é repleto de cumprimento de obrigações dos mais variados tipos, sejam elas de natureza ambiental, tributária, civil, entre outras. Seria uma tarefa muito complexa listar em uma simples folha de papel todas essas obrigações.

Mas hoje vamos tratar, aqui no blog, um pouco mais sobre as obrigações legais ambientais. Você já conhece todas elas?

 

O que é obrigação legal ambiental?

Podemos dizer que a legislação ambiental brasileira cumpre seu papel de forma eficaz e eficiente, uma vez que o Brasil, tratando-se de um pais tropical, é rico em fauna, flora e reservas de água.

Sendo assim, como sempre falamos por aqui, a lei tem um papel fundamental de proteção, organização, didática e repressão. Através das normas legais ambientais, os recursos naturais são preservados e a continuação da vida é garantida.

As obrigações legais ambientais, são regras aplicadas diretamente no que diz respeito ao meio ambiente e tudo que o compõe de forma geral.

São normas voltadas para proteção e preservação dos recursos naturais, como fauna, flora, água, ar atmosférico, reservas naturais. Enfim, tudo que diz respeito ao meio ambiente.

A maior parte das obrigações legais ambientais são reservadas à pessoas jurídicas. Mas por quê?

Justamente, pelo fato de serem elas as maiores exploradoras de recursos naturais, uma vez que trabalham com a criação de produtos que tem a matéria prima originada da natureza.

Sendo assim, é importante destacar a obrigação rigorosa das empresas ao atentarem-se as datas, entregas de documentos, pagamentos de taxas, estrutura física, entre outros, no intuito de manter a regularidade ambiental.

 

Quais são as obrigações legais ambientais e como atendê-las?

Existem vários órgãos ambientais responsáveis por cuidarem de cada tipo de recurso natural, seja de água, de resíduos poluidores, resíduos perigosos. Enfim, tudo é bem dividido e organizado.

Assim, as empresas devem estar atentas quanto as informações que devem ser encaminhadas periodicamente aos órgãos ambientais e aos prazos para o envio destas informações.

Cada Estado do Brasil tem uma cartilha publicada anualmente descrevendo as datas e obrigações nas quais as empresas devem ficar atentas.

Por exemplo, no estado de São Paulo, existe o FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) que contempla apenas as obrigações ambientais gerais no âmbito estadual e federal, devendo a empresa estar atenta a possíveis obrigações ambientais na esfera municipal.

Já o FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), apresenta as datas e órgãos responsáveis para o envio das informações das empresas que tem sua situação cadastral no estado de Minas Gerais.

Entendido isso, vamos verificar algumas das informações que devem ser encaminhadas aos órgãos ambientais pelas empresas:

 

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

A declaração é obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União. Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.

A declaração é realizada por meio do preenchimento eletrônico de formulário, via Sistema CNARH, na qual o usuário deverá informar os volumes de água captados a cada mês durante o ano.

Deve-se concluir e entregar tal declaração até o final do mês de janeiro de cada ano.

 

Instalação de equipamentos medidores de vazão para usuários de recursos hídricos

Se aplica aos usuários de recursos hídricos que possuem captações superficiais ou subterrâneas, obrigados a instalar equipamentos que registrem, continuamente, os volumes captados.

Para atender tal obrigação, verifica-se a necessidade de instalação de equipamento medidor, devendo se observar o prazo previsto e critérios para instalação dos equipamentos conforme as normas para tal.

Geralmente o prazo se aplica até o dia 5 de Março no Estado de São Paulo.

 

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2014, é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

O preenchimento e entrega do RAPP, é realizada em plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

O Prazo para cumprir tal obrigação se estende até o final do mês de março.

 

Cadastro Nacional de Operação de Resíduos Perigosos – CNORP

O CNORP é destinado à pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.

O Prazo para cumprir tal obrigação se estende até o final do mês de março.

 

Relatório do Protocolo de Montreal

É obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 37/2004.

Esse relatório deverá ser preenchido através do Cadastro de Atividades com Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO), o qual deverá ser realizado por meio do Cadastro Técnico Federal, no site do IBAMA.

O Prazo para cumprir tal obrigação se estende até o final do mês de março.

 

Pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA deve ser realizado trimestralmente por empresas que exerçam as atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU única e servirá como documento comprobatório da efetivação do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

O prazo se estende até último dia útil do mês de março.

 

Outras obrigações legais ambientais

Além de tais obrigações com datas pré-definidas, existem outras obrigações nas quais as empresas devem atentarem-se tais como:

  • Licença ambiental
  • Outorga de Recursos Hídricos
  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
  • Documento de Origem Florestal – DOF
  • Licença ou Alvará e Certificado de Vistoria da Policia Civil
  • Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Desta forma, para melhor entendimento e verificação de tais obrigações, pode-se consultar os sites como do IBAMA, Ministério do Meio Ambiente, Agencia Nacional de Águas, Agência Nacional de Transportes Terrestres, Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, entre outros.

 

Conclusão

Podemos afirmar que temas relacionados ao cuidado com o meio ambiente, constrói nas empresas um caráter pautado em compromissos éticos e responsáveis. Uma empresa que segue as normas legais, tem compromisso com a sociedade e vale a pena ser recomendada por todos.

Sem meio ambiente, como poderia haver a vida? Nada pode ser feito, por isso vale a pena seguir cada norma protetora da natureza e cuidar da nossa casa, porque o retorno vem!