Realização de Curso de Treinamentos Presenciais e em Company

As Normas Regulamentadoras NRs são disponibilizadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego MTE, estabelece a necessidade de capacitação e reciclagem dos trabalhadores em determinadas atividades consideras de risco. Portanto antes de direcionar o trabalhador numa tarefa, certifique primeiro se o mesmo antes não teria a necessidade de um curso ou treinamento para sua capacitação e regularização das Normas, conforme lista abaixo.

CIPA – NR 5

A CIPA serve para combinar o trabalho com a prevenção de acidentes e promoção da saúde.

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.

A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa. Quando há a união da CIPA, SESMT e funcionários, as empresas só tendem a ganhar, pois o ambiente seguro proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho.

Para que serve a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.

A CIPA também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.

As funções da CIPA são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da Norma Regulamentadora NR 05.

Qual o objetivo da CIPA?
Conforme a norma regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm como objetivo formar uma parceria entre funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde.

Simplificando, o principal objetivo da CIPA é preservar a integridade física dos funcionários através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.

A CIPA é obrigatória em todas as empresas?
Segundo a legislação vigente tendo como base a norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Além de criar e monitorar ações efetivas para proporcionar condições seguras de trabalho, uma das principais atribuições da CIPA é organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT), além de realizar treinamentos com objetivo de orientar e conscientizar os funcionários em relação à prevenção de acidentes e doenças no trabalho, bem como divulgar todas as informações possíveis sobre segurança no trabalho.

Como os funcionários podem ajudar a CIPA?
Quando falamos sobre prevenção de acidentes, todos podem e devem colaborar. Sozinha, a CIPA não consegue trabalhar de forma eficiente e atuante.

Os funcionários podem ajudar a formar uma CIPA que funcione na prática da seguinte forma:
» participando da eleição dos seus representantes;
» indicando situações de risco que visualizarem no dia a dia de trabalho ;
» respeitando as recomendações passadas pela comissão;
» utilizando os EPI’s e EPC’s fornecidos pela empresa;
» indicando sugestões de melhorias de condições de trabalho.

Quais os benefícios da CIPA para uma empresa?
Sabendo que o funcionário é o principal patrimônio que uma empresa pode ter, proporcionar melhorias de condições de trabalho é a maior forma de respeito que uma empresa pode ter com seus colaboradores.

Quando a empresa tem uma CIPA atuante que se preocupa realmente em criar ações preventivas e mais do que isso, fiscalizar o cumprimento destas ações, se percebe que o número de acidentes e doenças diminuem consideravelmente, além de criar uma imagem que a empresa respeita seus funcionários.

Em muitos casos, ter uma cultura de segurança na empresa proporciona maior reconhecimento e motivação dos funcionários além de ser um grande diferencial na hora da empresa ser avaliada em futuras parcerias comerciais.

CONSCIENTIZAÇÃO DE USO DE EPIs – NR 6

OBJETIVO DO CURSO
O principal objetivo do curso da NR6 – Equipamento de Proteção Individual, é orientar e treinar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho, e no uso correto, guarda e conservação do EPI, a fim de promover um ambiente de trabalho seguro, livre de acidentes e doenças ocupacionais.

PÚBLICO ALVO
Todos os trabalhadores de empresas de todos os ramos de atividade. Demais interessados no assunto.

PRIMEIROS SOCORROS – NR 7

O principal objetivo dos primeiros socorros é salvar vidas; é proteger a vítima contra maiores danos, até a chegada do atendimento especializado.

PRINCIPAIS OBJETIVOS
» reconhecer situações que ponham a vida em risco;
» aplicar técnicas de atendimento adequado sempre quando necessário;
» controlar focos de sangramento;
» tratar de outras condições que ponham a vida em risco;
» minimizar o risco de outras lesões e complicações à vítima, evitar focos de infecções;
» deixar a vitima o mais calma e confortável possível;
» providenciar atendimento especializado o mais precoce possível;
» providenciar o transporte adequado à vitima.

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE – NR 10

Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade – Básico – 40 horas

Estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem em instalações elétricas. A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas.

OPERADOR DE EMPILHADEIRA E RECICLAGEM – NR 11

O curso de Operador de Empilhadeira tem como objetivo promover a formação profissional e o aperfeiçoamento das habilidades para operação segura de empilhadeiras, conforme norma regulamentadora NR 11 do Ministério do Trabalho e demais normas relacionadas, buscando sempre durante suas operações a prevenção dos acidentes de trabalho.

OPERADOR DE PALETEIRA E TRANSPALETEIRA – NR 11

Curso Transpaleteira Elétrica NR 11 tem o seu objetivo desenvolver a capacidade necessária para a formação de operador de transpaleteira tendo em vista a movimentação interna de cargas, com segurança e eficiência, de forma a evitar acidentes e a preservar as boas condições da máquina. Desenvolver qualidades pessoais, encorajando a prática da segurança de maneira preventiva e garantindo a qualidade do serviço executado.

A Transpaleteira elétrica é um veículo adequado ao transporte e elevação de cargas, deve ser utilizado, manobrado e mantido em condições de funcionamento, de acordo com as instruções recebidas em treinamento e manual de instruções do fabricante, outro tipo de utilização não corresponde às regras pode provocar lesões em pessoas, danos na máquina ou em bens materiais.

Sobretudo, deve evitar sobrecarga, cargas excessivamente pesadas ou colocadas parcialmente. A carga máxima suportada é indicada na placa indicadora de tipo, afixada no veículo. O veículo não pode ser utilizado em áreas de perigo de incêndio ou explosão, áreas corrosivas e/ou muito empoeirados.

SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – NR 12

Curso de Segurança em Máquinas e Equipamentos – 6 horas

Curso indicado tanto para o público em geral como para quem busca atualização: engenheiros que buscam atualização para prestação de serviços profissionais, profissionais de segurança do trabalho, profissionais da área metalúrgica e mecânica entre outros. Indicado para quem busca um diferencial no mercado de trabalho.

OBJETIVO
Curso para capacitação ou reciclagem Profissional, onde o profissional será capacitado para os fundamentos básicos da Norma NR12; nossos objetivos principais e discutir projeto, fabricação, operação e manutenção de equipamentos diversos das áreas com o objetivo de detectar falhas de segurança ou adequar os mesmos ao cenário atual bem como seu manual de funcionamento e operação adequando o mesmo para a segurança e operação segura.

SAÚDE E SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO – NR 18

Curso de Saúde e Segurança na Construção Civil – Integração – 6 horas

Este curso tem como objetivo capacitar e qualificar trabalhadores da Indústria da Construção, promover a atualização dos critérios de Segurança e Saúde do Trabalho em, treinamento admissional e periódico conforme parâmetros da NR 18.

SAÚDE E SEGURANÇA COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20

Curso de Saúde e Segurança com Inflamáveis e Combustíveis – NR 20
Básico – Integração – Intermediário – Avançado I – Avançado II – Avançado III e Específico
A carga horaria vai depender do tipo de curso.

O Curso Capacitação NR 20 tem o intuito de orientar os profissionais que realizam atividades com inflamáveis e combustíveis sobre os conceitos avançados de segurança com estes fluidos, interpretando a norma e reconhecendo todos os aspectos técnicos e de segurança para evitar a ocorrência de acidentes, ou provocar incêndios e explosões.

O QUE É INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS?
Fluidos Líquidos ou gasosos, onde suas propriedades são relacionadas à inflamação por contato com reagente, e quando aplicável resulta em incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.

FORMAÇÃO DE BRIGADA CONTRA INCÊNDIO – NR 23 E NPT 017

OBJETIVO
Preparar pessoas para atuarem em situações emergenciais, operando equipamentos de combate a incêndios, auxiliando no plano de abandono, identificando produtos perigosos e reconhecendo seus riscos ou prestando os primeiros socorros, visando preservar a vida e o patrimônio. Exigida por lei, a brigada de incêndio é uma condição geralmente necessária para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Este documento certifica que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, contemplando medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas, que possam garantir à edificação proteção no segmento de segurança contra incêndios.

TREINAMENTO ESPAÇO CONFINADO – NR 33

Treinamento Espaço Confinado – NR 33 – 16 horas

OBJETIVO
O curso tem como objetivo instruir sobre a Norma NR 33 – Espaços Confinados, seus requisitos, identificação e reconhecimento desses espaços, sua avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes. Assim como formar trabalhadores habilitados a exercer sua função de Vigia e Entrante em Espaço Confinado com eficiência, segurança e responsabilidade.

PÚBLICO ALVO
Profissionais da área de Segurança do Trabalho, Engenheiros, Técnicos de Telecomunicações, Montadores de Estruturas, Trabalhadores em Geral (profissionais de acesso por corda), Bombeiros Civil e Militar e empresas que estejam interessadas em capacitação e profissionalização de seus colaboradores.

TRABALHO EM ALTURA – NR 35

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes. Na ausência ou omissão das normas acima, aplicar as normas internacionais vigentes.