Consultoria e assessoria ambiental

Elaboração de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

O PGRS é um documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observando suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos é obrigatória a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos para todas as categorias de geradores de resíduos.

Elaboração de Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRS

O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento. Esse plano devem ser, planejado e implementado a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358. Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde devem elaborar o PGRSS.

Estudo e recuperação de áreas Contaminadas

O processo de recuperação ambiental de áreas contaminadas deve seguir rigorosamente a metodologia proposta para cada etapa. Para a execução de projetos de recuperação ambiental devem ser utilizados equipamentos modernos, tecnologia e profissionais altamente qualificados para conduzir os processos.

» Avaliação ambiental preliminar – essa é a primeira etapa da recuperação ambiental de áreas contaminadas. Engloba o levantamento do histórico da área, identificação de áreas potencialmente contaminadas e áreas suspeitas e elaboração de um modelo conceitual.
» Investigação confirmatória – nessa etapa são realizadas atividades de sondagem de solo, instalação de poços, amostragem de solo e água subterrânea.
» Avaliação de risco à saude humana – avaliação profunda dos riscos à saúde humana, por meio da análise de cálculos de concentrações máximas aceitáveis e de outros dados levantados.
» Remediação – nessa etapa da recuperação ambiental de áreas contaminadas é definida a técnica mais adequada para iniciar o processo de reabilitação da área. A remediação pode ser In situ com técnicas como pump and treat, a extração multifásica, a air sparging/soil vapour extraction ou Ex Situ que consiste na escavação e tratamento por tecnologias como dessorção térmica, biopilha e incineração.
» Monitoramento – essa etapa é realizada após a finalização do processo de reabilitação ambiental e deve atender às normas do órgão de controle ambiental.

Elaboração de Laudo de Ruído Externo

Este Laudo está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais, referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais. O Laudo de Ruído Externo consiste em uma avaliação quantitativa que possa influenciar em ruídos que afetam arredores ou localidades próximas, são utilizadas parâmetros como base a Norma ABNT – NRB 10.151, com instrumento calibrado atendendo a IEC 651 e IEC 61.672. Todos os empreendimentos que possuam equipamentos que gerem ruído devem realizar o Laudo Limítrofe e futuros empreendimentos que necessitem de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio.

Emissão e renovação de licenças ambientais municipais – LP, LI, e LO

O Licenciamento Ambiental é constituído por 3 fases, em cada uma delas se obtém uma licença específica: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). E também pode ser obtida em uma etapa através da Licença Ambiental Simplificada (LAS) que veremos no quarto item.

LICENÇA PRÉVIA – LP
É um ato administrativo realizado na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
A LI tem por objetivo a autorização da instalação do empreendimento ou atividade proposta. A instalação esta condicionada de acordo com especificações constantes nos programas, planos e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
A LO tem por objetivo autorizar as atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
A LAS tem por objetivo autorizar as atividades ou obra de pequeno porte e ou que possua baixo potencial poluidor, degradador.

Licenciamento ambiental municipal e estadual

O licenciamento ambiental municipal e estadual devem seguir as normas e regulamentos previstos em lei, conforme o tipo de empreendimento e atividade executada no âmbito local. Uma empresa de consultoria ambiental especializada em licenciamento é de fundamental importância para que não haja atrasos, erros e custos desnecessários na regularização da sua empresa. Agilidade e competência da equipe técnica possibilitará a você maior segurança diante dos aspectos ambientais da sua empresa.

Plano de Controle Ambiental – PCA

Propor medidas mitigadoras aos impactos ambientais gerados por empreendimentos. A elaboração do PCA é solicitada na fase de Licença de Instalação (LI). Este plano é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação – LI de atividade de extração mineral de todas as classes, porem tem sido exigido em demais atividades. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia. O empresário deverá atender todas as exigências referidas e contidas no PCA para o bom andamento do processo.

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA

O EIA é um documento técnico multidisciplinar que trata sobre controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual for constatado riscos e perigos ao meio ambiente. Se os riscos e perigos são constatados, o estudo deve avaliar as melhores medidas mitigadoras para evitar ou minimizar os danos causados. O Estudo de Impacto Ambiental tem como principal objetivo avaliar todas as atividades que, de alguma forma, possam acarretar em deterioração significativa do meio ambiente que será quantificado antecipadamente por meio de planejamento e execução do referido estudo.

O documento deve justificar o motivo pelo o qual uma atividade tão impactante deve ser exercida naquele local, devendo-se ainda avaliar os possíveis impactos ambientais e sociais negativos que serão gerados em decorrência da implantação e operação da atividade objeto do licenciamento ambiental. Além disso, o EIA deve englobar um parecer ambiental acerca da área de influência do empreendimento, bem como análise da situação ambiental da área, considerando os aspectos físico, biológico e socioeconômico, além de uma definição de medidas amenizadoras dos possíveis impactos negativos. O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à elaboração do EIA, ou ainda, por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para fazê-lo. Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados para tanto.

Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento. Em regra os empreendedores contratam empresa especializada para realizar tais estudos ou, caso possuam os profissionais habilitados para fazê-los, realizam os estudos por conta própria.

Implantação de Sistema de Gestão Ambiental

Qualquer empresa pode implementar o SGA. Na etapa inicial do processo, é feito um mapeamento de todas as atividades da empresa e suas necessidades. Depois deste primeiro momento, a empresa interessada deve passar por quatro etapas, organizadas do seguinte modo:

1. Definição e comunicação do projeto, bem como a geração de um documento detalhando as bases;
2. Revisão ambiental inicial para planejamento do SGA;
3. Implementação;
4. Auditoria e certificação.

A certificação dos sistemas de gestão ambiental tem se tornado imprescindível para as empresas devido ao aumento da conscientização ambiental e a busca pela sustentabilidade, inclusive esteve em pauta na agenda do século 21. Fazer parte deste rol é uma escolha acertada de empreendedores de todos os segmentos de atuação, mas é importante enfatizar que o sucesso da implementação da SGA depende – e muito – do comprometimento com as metas estabelecidas e dos próprios colaboradores.